Deliberação DG 55-2025

Deliberação DG 55-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 55-2025-ANTAQ, DE 2 DE JULHO DE 2025

1. Processo: 50300.003062/2025-23
2. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de outorga de autorização para operação de Empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de cabotagem, à empresa Shell Brasil Petróleo LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.16/0001/67, com fulcro na  Lei 9.432, de 1997, com as alterações trazidas pela  Lei nº 14.301, de 2022, nos § 1º e 4ºdo art.10,  c/c  art.27, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, c/c artigos 4º, inciso VII, e 19, inciso I, ambos  Resolução ANTAQ nº 116, de 2024;
3.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do termo de outorga de autorização na navegação de cabotagem para a Shell Brasil Petróleo LTDA; e
3.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 03.07.2025, seção I

 

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