3202-13

3202-13

RESOLUÇÃO Nº 3.202 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO COM A EMPRESA SUZANO PAPEL CELULOSE S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002121/2013-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 353ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Uso Temporário a ser firmado entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e a empresa Suzano Papel e Celulose S.A., visando a exploração de área com 17.271,83 m², integrante da poligonal do porto organizado do Itaqui, nos termos do art. 36 e seguintes, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Determinar à EMAP o encaminhamento a esta Agência, de cópia do respectivo Contrato de Uso Temporário, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua assinatura, em consonância com o disposto no § 5º, do art. 38, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1