3211-13

3211-13

RESOLUÇÃO Nº 3.211 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA SCS – SOCIEDADE COMERCIAL E DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001794/2013-45 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, enquanto poder concedente, e empresa SCS – Sociedade Comercial e de Produtos Químicos Ltda., considerando que esta se encontra em situação adimplente.
Art. 2º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso – PAC em desfavor da empresa Porto do Recife S.A., com a finalidade de apurar eventual conduta omissiva quanto à deflagração do devido procedimento licitatório, pertinente à área objeto da exploração do Contrato de Arrendamento nº 99/015/00.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1