2359-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.359-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

Autoriza a Empresa Conterpe Comércio e Serviços Ltda., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga de biocombustíveis, petróleo e derivados na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da união.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002799/2011-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 308ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2012, Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CONTERPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 84.493.139/0001-04, com sede na Rua Francisca Mendes, nº 2367, Cidade Nova, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga de biocombustíveis, petróleo e derivados na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31/01/2012, seção I