2369-12
RESOLUÇÃO Nº 2.369-ANTAQ, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE A REALIZAR AMPLIAÇÃO DO TERMINAL MARÍTIMO INÁCIO BARBOSA – TMIB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50000.005061/2001-21, e considerando o que foi deliberado na 308ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Governo do Estado de Sergipe a realizar investimentos na ampliação do Terminal de Uso Privativo de Barra dos Coqueiros, objeto do Contrato de Adesão MT/DPH Nº 18/94, denominado “Terminal Marítimo Inácio Barbosa – TMIB”, tendo em vista a demonstrada importância do empreendimento proposto para o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal.
Art. 2º Que o início das obras de ampliação do Terminal fica condicionado à celebração, com a efetiva assinatura, de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, com lastro no art. 22 e seguintes da norma da Resolução nº 987/2008-ANTAQ, a ser avençado com o Governo do Estado de Sergipe, com o objetivo de adequação e regularização da outorga do TMIB, face o disposto na legislação de regência, ou seja, a norma da Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ.
Art. 3º Que deverão ser apresentados pelo Governo do Estado de Sergipe a esta Agência, no pertinente à ampliação ora autorizada, os documentos exigidos pela norma da Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, o modelo de gestão do Terminal, bem como os estudos econômicos, na forma delimitada no TAC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03/02/2012, seção I