2441-12
RESOLUÇÃO Nº 2.441-ANTAQ, DE 3 DE ABRIL DE 2012. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.762-ANTAQ, de 18 de maio de 2020)
AUTORIZA A EMPRESA NORSULMAX NAVEGAÇÃO S/A, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM E DE LONGO CURSO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.003454/2011-87 e tendo em vista o que foi deliberado na 312ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NORSULMAX NAVEGAÇÃO S/A, CNPJ nº 42.598.920/0001-01, com sede na av. Augusto Severo, nº 8, 7º andar, sl. 701, Gloria, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem e de longo curso, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação e fica condicionada à comprovação, pela NORSULMAX NAVEGAÇÃO S/A, do recebimento da embarcação “JURUTI”, garantidora da outorga.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 11/04/2012, seção I
EXTINTO