2446-12
RESOLUÇÃO Nº 2.446-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, do Regimento Interno e considerando o que consta nos processos nºs 50300.001832/2009-92 e 50300.000270/2006-16, ad referendum,
Resolve:
Art. 1º Interditar o Terminal de Cargas e Passageiros do Município de Alenquer-PA (Porto de Alenquer), em cumprimento à decisão exarada em 29 de março de 2012 pela Justiça Federal 1º Instância – Seção Judiciária do Pará – Subseção de Santarém, nos autos do Processo Judicial nº 2009.39.02.000694-2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 20/04/2012, seção I