2501-12
RESOLUÇÃO Nº 2.501-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003319/2011-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 314ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a ampliação e readequação da plataforma de carregamento de produtos relativa ao Contrato de Arrendamento nº 10/93, celebrado entre a APPA e a empresa União Vopak Armazéns Gerais Ltda., desde que os investimentos realizados corram por conta e risco da arrendatária e sejam amortizados até a data de 19 de dezembro de 2012, não podendo ocorrer qualquer tipo de indenização à arrendatária, e que conste do Termo Aditivo ao contrato nº 10/93, cláusula específica contendo tal compromisso.
Art. 2º Registrar a impossibilidade de prorrogação do referido contrato de arrendamento, sendo necessária a imediata ação da Autoridade Portuária no sentido de realizar a licitação da área.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 08/06/2012, Seção I