2534-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.534–ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2012

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SALVADOR – NO ESTADO DA BAHIA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000694/2012-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 316ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física e contábil e alienação da sucata remanescente dos bens móveis da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, compreendendo o Anexo do Armazém 01 (Nº. Patrimonial 8502), o Armazém 01 (Nº. Patrimonial 8503), o Armazém 02 (Nº. Patrimonial 8506) e Prédio da Administração (Nº. Patrimonial 8507) do Porto de Salvador, conforme os Termos de Vistoria Nº. 01, 02, 03 e 04, datados de 23 de abril de 2012, elaborados pela Comissão designada pela Portaria/DPR Nº. 074, de 9 de abril de 2012.
Art. 2º. Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Art. 3º. Determinar que o produto da referida alienação seja recolhido aos cofres da União, nos termos do Art. 13 do Decreto nº 99.658.
Art. 4º. Determinar que o processo de baixa e alienação seja acompanhado pela UARSV – Unidade Administrativa Regional de Salvador.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 9/7/2012, Seção I