2585-12

2585-12

RESOLUÇÃO Nº 2.585-ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

DETERMINA A IMEDIATA INTERRUPÇÃO DA COBRANÇA DE PEDÁGIO NO PORTO PÚBLICO DE MANAUS.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000852/2012-32, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Determinar a imediata interrupção da cobrança do pedágio no Porto Público de Manaus, praticada pela Estação Hidroviária do Amazonas – EHA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 21/08/2012 – Seção I