2586-12

2586-12

RESOLUÇÃO Nº 2.586-ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DE ATRACAÇÃO E DESATRACAÇÃO EXECUTADAS EM INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS SOB A INFLUÊNCIA DA CODEBA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 00045.000777/2011-19, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer de que, à luz da legislação vigente, as atividades de amarração/desamarração não se inserem nas atividades próprias do trabalhador portuário;
Art. 2º Ratificar o contido na Resolução nº 1.766/2010, já editada por esta Agência, e na qual, as atividades de atracação e desatracação são afetas à navegação de apoio portuário, definindo-se tais atividades nos termos desse normativo, não fazendo parte da operação portuária, constituindo-se enquanto auxílio na movimentação dos cabos de amarração da embarcação, por ocasião das manobras de atracação e desatracação, realizado por embarcação apropriada;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 21/08/2012 – Seção I