2605-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.605-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 687-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A GREGA SHIPPING NAVEGAÇÃO LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002131/2007-90 e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 687-ANTAQ, de 26 de agosto de 2010, para alterá-lo na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência do pedido de renúncia para operar na navegação de apoio marítimo, bem como alteração de endereço.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 11/09/2012 – Seção I
REVOGADA