2612-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.612-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50306.002641/2011-01.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002641/2011-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo nº 50306.002641/2011-01 considerando a não comprovação do cometimento de irregularidade por parte da empresa MEE Comércio Varejista de Derivados de Petróleo Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 11/09/2012 – Seção I