2618-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.618-ANTAQ, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012. (Revogada pela Resolução nº 3.979-ANTAQ, de 18 de março de 2015)

AUTORIZA A EMPRESA ALPHA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000 HP.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000421/2012-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 320ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ALPHA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 06.061.185/0001-20, com sede na rua Mirinzal, nº 11-A, Parque Pindorama, São Luís – MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 11/09/2012 – Seção I
REVOGADA