2626-12
RESOLUÇÃO Nº 2.626-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EQUIPEMAR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.003158/2011-86, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa EQUIPEMAR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 30.262.547/0001-26, com sede na av. do Contorno, nº 3.500, Barreto, Niterói – RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por infringir o art. 9º, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I