2642-12
RESOLUÇÃO Nº 2.642-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Aplica A Penalidade de Advertência à Empresa Perbrás Empresa Brasileira de Perfurações LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.003541/2011-15, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa PERBRÁS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA, CNPJ nº 15.126.451/0001-47, com sede na rua Eugênio Narciso Barbosa, s/n – Pioneiro, Catu – BA, na do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por ter infringido a Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ/2007, art. 15 e a Norma aprovada pela Resolução nº 191-ANTAQ/2004, art. 2º, §1º, conforme fatos do processo nº 50301.002146/2011-34.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I