2672-12
RESOLUÇÃO Nº 2.672-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.122-ANTAQ, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013).
AUTORIZA A EMPRESA M&L SERVIÇOS MARÍTIMOS E TERRESTRES LTDA- EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000 HP.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000166/2012-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 324ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1O de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1° Autorizar a empresa M&L SERVIÇOS MARÍTIMOS E TERRESTRES LTDA – EPP, CNPJ nº 09.078.697/0001-98, com sede na Estrada 1, s/n, Quadra G, lote 01, 1º Setor, Chácara Vista Linda- Bertioga- SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2° O Termo de Autorização de que trata o artigo o entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 8/11/2012, seção 1
REVOGADA