2695-12
RESOLUÇÃO Nº 2.695-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002251/2011-83, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 311ª e 325ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 15/3/2012 e 18/10/2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0001-27, com sede na Rua Francisco Eugênio, 329, 8º andar, térreo parte, Ala B, São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por infringir o disposto no inciso XXXI do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 08 de abril de 2010, rerratificada pela norma aprovada pela Resolução nº 1.695-ANTAQ, de 10 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, seção 1