2742-12
RESOLUÇÃO Nº 2.742 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA RADIANCE OFFSHORE NAVEGAÇÃO (ALAGOAS) LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E CABOTAGEM.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002074/2012-14 e tendo em vista o que foi deliberado na 329ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Radiance Offshore Navegação (Alagoas) Ltda, CNPJ nº 14.560.060/0001-73, com sede na rua Sá e Albuquerque, nº 454, 1º andar, sala 2b, Jaraguá, Maceió-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU em 21/12/2012 – Seção I