1947-11
RESOLUÇÃO Nº 1.947-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
AUTORIZA A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A CELEBRAR CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA ARRENDATÁRIA, VOPAK BRASIL S/A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001367/2009-81, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, visando não interromper a operação portuária, a Companhia Docas do Estado de São Paulo a celebrar contrato emergencial com a empresa arrendatária, VOPAK BRASIL S/A, sendo o instrumento válido por 180 (cento e oitenta) dias, constituindo-se em seu objeto, apenas os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial, ficando vedada a sua prorrogação, e ainda, que o mesmo poderá ser rescindido antes de expirado o seu prazo, caso cesse a situação de emergência, isto é, quando não mais vigorarem as determinações tanto da Justiça Federal (1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santos), quanto do Tribunal de Contas da União, respectivamente, na Ação Cautelar nº 0009105-51.2010.4.03.6104, e no TC nº 004.467/2010-8 (v. Ofício 610/2010-TCU/SEFID, de 20/12/2010).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/01/2011, seção I