1951-11

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RESOLUÇÃO Nº 1.951-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2011. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.038-ANTAQ, de 1º de julho de 2019)

AUTORIZA A EMPRESA BSCO NAVEGAÇÃO S/A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000698/2009-93 e tendo em vista o que foi deliberado na 287ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BSCO NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 09.296.166/0001-71, com sede na av. Rio Branco, n° 125, andar 8, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Ficam revogados o Termo de Autorização nº 526-ANTAQ e a Resolução nº 1.331-ANTAQ, ambos de 2 de junho de 2009.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/02/2011, seção I