1952-11

1952-11

RESOLUÇÃO Nº 1.952-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS A CONSTRUIR E EXPLORAR TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO EXCLUSIVO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001939/2008-41, e considerando o que foi deliberado na 287ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, com sede na Avenida República do Chile, nº 65, 20º andar, sala 2.001, Município do Rio de Janeiro, RJ, a construir e explorar terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso exclusivo, localizado na área do Porto Organizado de Barra do Riacho, s/nº, Município de Aracruz, ES, para movimentação e armazenagem de cargas próprias, GLP e gasolina natural, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e nas condições fixadas em contrato de adesão pertinente.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 1.389-ANTAQ, de 16 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/02/2011, seção I