1966-11
RESOLUÇÃO Nº 1.966-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E MULTA PECUNIÁRIA À ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001028/2009-02 e considerando o que foi deliberado na 287ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Administração Portuária de São Francisco do Sul, CNPJ nº 83.131.268/0001-90, com sede na av. Engenheiro Leite Ribeiro, nº 782, Centro, São Francisco do Sul – SC a penalidade de ADVERTÊNCIA na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, nos termos do art. 11, inciso I, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, e a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em razão de não cumprir e não fazer cumprir norma e regulamentos de proteção ao meio ambiente e à segurança do trabalho portuário, em decorrência da ausência de Certificação emitida pelo Corpo de Bombeiros, subsumindo-se na prática da infração capitulada no inciso XII, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/02/2011, seção I