1975-11

1975-11

RESOLUÇÃO Nº 1.975-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 2.860-ANTAQ, de 14 de abril de 2013).

AUTORIZA A EMPRESA ZEMAR ESTALEIRO DO AÇO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.553-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 613-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50301.001422/2009-22 e 50301.000004/2011-32 e tendo em vista o que foi deliberado na 289ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ZEMAR ESTALEIRO DO AÇO LTDA., CNPJ nº 05.372.962/0001-95, com sede à Av. Winston Maruca, s/nº, Lote 33, Jacuecanga, Angra dos Reis – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.553-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 613-ANTAQ, publicados no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2009, à empresa acima referenciada, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/03/2011, seção I
REVOGADA