1981-11

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RESOLUÇÃO Nº 1.981-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1406/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 545/2009-ANTAQ, À EMPRESA CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001786/2008-21 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 289ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.406-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 545-ANTAQ, ambos de 31 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2009, à empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 00.649.990/0001-93, com sede na av. Venezuela, nº 3, Grupo 1408, centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/03/2011, seção I