2076-11
RESOLUÇÃO Nº 2.076-ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2011.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.000829/2010-86, 50304.001327/2009-07 e 50300.000167/2009-19, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 293ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à Companhia Docas da Paraíba, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, com sede na rua Presidente João Pessoa, s/n – Centro, Cabedelo – PB, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, por infringir o art. 52 da Resolução nº 55/2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/06/2011, seção I