2079-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.079-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2011.

APROVA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 07/91, FIRMADO ENTRE A TRANSBRASA – TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA. E A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, e considerando a que consta no Processo nº 50300.001794/2011-83, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 07/91, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a TRANSBRASA – Transitária Brasileira Ltda., com supedâneo na Resolução nº 525/2005-ANTAQ.
Art. 2º Fica a prorrogação condicionada ao disposto no Parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 525/2005-ANTAQ, configurada a situação de excepcionalidade, não podendo o seu prazo ser superior a trinta e seis meses, hábeis ao disciplinamento da exploração do arrendamento em observância à Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º A Administração Portuária fica responsável pela execução da programação proposta bem como pela avaliação nesse período do interesse público em realizar o certame licitatório na área. O descumprimento a sujeitará às penalidades estabelecidas pela ANTAQ, além de outras que possam ser estabelecidas pelos organismos de fiscalização governamental.
Art. 4º Tem-se a presente deliberação, sem prejuízo de continuidade da instrução do processo acima referido.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/06/2011, seção I