2157-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.157-ANTAQ, DE 14 DE JULHO DE 2011.

ANULA A MULTA PECUNIÁRIA DE R$ 20.000,00 APLICADA POR MEIO DO DESPACHO Nº 03/2010-SPO EM DESFAVOR DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000325/2008-41 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 297ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Anular a multa pecuniária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aplicada em desfavor da Superintendência do Porto de Rio Grande, por meio do Despacho nº 03/2010-SPO, de 20/8/2010, publicado no DOU de 23/8/2010, da Superintendência de Portos da ANTAQ, pelo fato de que quando da sua aplicação, o TAC ainda estava em vigência e considerando que a falta do envio de informações mensais não fornece substrato suficiente para extinção do TAC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29/7/2011, seção I