2209-11

2209-11

RESOLUÇÃO Nº 2.209-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.297-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014).

APROVA O PROGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA VENDA DE BENS INSERVÍVEIS DA UNIÃO A SEREM APLICADOS PELA EMPRESA PORTO DO RECIFE S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.000099/2010-83, dando cumprimento ao que foi decidido na 299ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, que se encontravam no Porto de Recife, no montante de R$ 408.201,62 (quatrocentos e oito mil, duzentos e um reais e sessenta e dois centavos), a ser utilizado na aquisição de veículos, equipamentos de informática e outros equipamentos necessários às atividades do porto, conforme Plano de Aplicação constante no processo nº 50304.000099/2010-23.
Art. 2º Determinar que as aquisições dos bens integrantes do Plano de Aplicações de Recursos, sejam processadas pela Empresa Porto do Recife S.A., de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Determinar que as referidas aquisições e respectivas prestações de contas, sejam processadas em até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I