2216-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.216-ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO DE 36 MESES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº C-DEPJUR Nº 109/90, CELEBRADO INICIALMENTE ENTRE A UNIÃO TERMINAL E ARMAZÉNS GERAIS E A CDRJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002794/2010-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 299ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Convalidar os atos administrativos praticados a partir de 30/09/2000, referente ao 2º Termo Aditivo, o qual gerou receitas portuárias, diretos e obrigação decorrente do Contrato de Arrendamento DPJUR 109/90, celebrado inicialmente entre a União Terminal e Armazéns Gerais e a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, sendo posteriormente transferido à empresa TEQUIMAR – Terminal Químico de Aratú S.A.
Art. 2º Autorizar a celebração do 4º Termo Aditivo de prorrogação pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses do Contrato de Arrendamento nº C-DEPJUR nº 109/90, a contar de 30/09/2010, com fulcro na Resolução nº 525/2005-ANTAQ, uma vez que o referido aditivo foi celebrado com cláusula resolutiva, objetivando a não interrupção da operação.
Art. 3º Determinar que se faça constar do instrumento de aditamento contratual a possibilidade de rescisão antecipada do contrato, condicionada à conclusão do certame licitatório, não podendo o seu prazo ser superior a 36 (trinta e seis) meses, nos moldes do parágrafo único, do art. 2º, da Resolução nº 525/2005-ANTAQ.
Art. 4º Determinar que a CDRJ apresente, mediante o envio de relatórios mensais, à esta Agência a programação relativa à licitação da área, inclusive cronograma para elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE, edital e seus anexos, bem como das etapas da respectiva licitação e adjudicação do contrato de arrendamento, consoante disposto no § 2º, do art. 3º, da Resolução nº 525/2005-ANTAQ.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26/08/2011, seção I