2230-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.230-ANTAQ, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA AGS FRETES MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.000280/2011-71, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 293ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa AGS Fretes Marítimos Ltda, CNPJ nº 04.703.661/0001-34, Vila Floresta Nova, s/nº, Floresta Nova, Fernando de Noronha/PE, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando os atenuantes demonstrados nos autos, por infringir o inciso VI, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14/09/2011, seção I