2231-11
RESOLUÇÃO Nº 2.231-ANTAQ, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.
APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA SHIP MARINE NAVEGAÇÃO LTDA. -EPP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002594/2010-57, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 296ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa SHIP MARINE NAVEGAÇÃO LTDA. -EPP, CNPJ nº 10.544.659/0001-62, com sede na rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 551, sala 306, Centro, Niterói-RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando os atenuantes demonstrados nos autos e as condutas ínsitas no art. 12 e 13 da Resolução nº 843-ANTAQ, por infringir o inciso IX, XV e XVI, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14/09/2011, seção I