2274-11
RESOLUÇÃO Nº 2.274-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO APRESENTADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.000305/2009-51 e 50300.000188/2010-60 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 302ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o recurso hierárquico impróprio, por falta de amparo legal, apresentado pela Superintendência do Porto de Itajaí, permanecendo os efeitos da Resolução nº 2.020-ANTAQ e o Acórdão nº 4-ANTAQ, ambos de 14 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/10/2011, seção I