2276-11

2276-11

RESOLUÇÃO Nº 2.276-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1064/2008-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 445/2008-ANTAQ, À EMPRESA ESTALEIRO NAVSHIP LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000583/2006-66 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 303ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.064-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 445-ANTAQ, ambos de 24 de junho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2008, à empresa ESTALEIRO NAVSHIP LTDA, rua Orlando Ferreira, 305, Machados, Navegantes – SC, CNPJ nº 07.171.021/0001-19, para construir e explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso exclusivo, localizado na rua Orlando Ferreira, nº 305, Machados, Navegantes – SC, CNPJ nº 07.171.021/0001-19, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/10/2011, seção I