2334-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.334-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 217/2004-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 106/2004-ANTAQ, À FROTA OCEÂNICA E AMAZÔNICA S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000736/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 306ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 217-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 106-ANTAQ, ambos de 19 de maio de 2004 e publicados no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2004, à empresa FROTA OCEÂNICA E AMAZÔNICA S.A., CNPJ nº 33.478.009/0001-61, com sede na av. Presidente Vargas nº 112, Campina, Belém-PA, para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/12/2011, seção I