AC-26-2009
ACÓRDÃO Nº 026 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50306.001072/2008-73.
Parte: DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.089.941/0001-67, com sede na rua Desembargador Cezar do Rego, 850, sl. 3 – Colônia Antônio Aleixo, Manaus – AM, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 244ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2009, em julgamento do primeiro pedido de reconsideração interposto pela citada empresa, decidiu pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, concedeu provimento parcial, excluindo a penalidade de advertência e mantendo a penalidade de Multa Pecuniária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 257ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo os efeitos da Resolução nº 1.351-ANTAQ e do Acórdão nº 008/2009-ANTAQ, ambos de 10/06/2009.
Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 26 de novembro de 2009.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 08/12/2009 , seção I