1599-10

1599-10

RESOLUÇÃO Nº 1.599-ANTAQ, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA WALDEMAR NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.000870/2009-79 e tendo em vista o que foi deliberado na 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa WALDEMAR NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 84.259.407/0001-28, com sede na av. Bernardo Sayão, nº 4906 D, Guamá, Belém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na 17/02/2010, seção I.