1633-10

1633-10

RESOLUÇÃO Nº 1.633-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO E CABOTAGEM, COM RESTRIÇÃO DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA DE ATÉ 20 MILHAS NÁUTICAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000980/2009-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 262ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA., CNPJ nº 09.444.865/0001-11, com sede à av. das Américas, nº 3500, sala 502 e 503 parte, Cond. Le Monde, Ed. Toronto 1000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo e cabotagem, com restrição de navegação costeira de até 20 milhas náuticas, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15/03/2010, seção I.