1649-10
RESOLUÇÃO Nº 1.649-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA TRANSPORTES FLUVIAIS PREMIUM LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA DO SUL, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PORTO MAUÁ-RS (BRASIL) E ALBA POSSE – PROVÍNCIA DE MISIONES (ARGENTINA).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001338/2009-99 e tendo em vista o que foi deliberado na 263ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSPORTES FLUVIAIS PREMIUM LTDA, CNPJ nº 02.296.938/0001-26, com sede na rua Uruguai, nº 395, Centro, Porto Mauá-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia do Sul, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Porto Mauá-RS (Brasil) e Alba Posse – Província de Misiones (Argentina), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Fica revogado o Termo de Autorização nº 171-ANTAQ, de 29 de novembro de 2004.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 30/03/2010, seção I