1667-10
RESOLUÇÃO Nº 1.667-ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO PRATES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, GRANEL SÓLIDO E CONTÊINER, NA BACIA AMAZÔNICA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001985/2009-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 262ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO PRATES LTDA., CNPJ nº 04.443.961/0001-21, com sede na rua Joaquim Nabuco, nº 1.666, Centro, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido e contêiner, na Bacia Amazônica, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 16/04/2010 , seção I.