1669-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.669-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA JARI CELULOSE S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50300.000967/2009-21 e 50305.000359/2008-96 e considerando o que foi deliberado na 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa JARI CELULOSE S.A., CNPJ nº 04.815.734/0001-80, sede à Vila Munguba, s/nº, Almeirim, Monte Dourado – PA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir o disposto no inciso V, do art. 12 da Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 26/04/2010, seção I.