1693-10
RESOLUÇÃO Nº 1.693-ANTAQ, DE 13 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA TRANSPETRO A AMPLIAR O TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ – RN.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000060/2003, e tendo em vista o que foi deliberado na 263ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 328, do 2º ao 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a ampliar o Terminal de Uso Privativo (Termo de Autorização nº 49-ANTAQ), localizado no Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ n 02.709.449/0063-51, para construir um oleoduto de 20 polegadas de diâmetro e 23,5 km de extensão, um quadro de bóias com 4 (quatro) bóias de amarração, 6 (seis) novos tanques verticais, e a reformar um tanque vertical para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis, em conformidade com a Autorização nº 581, de 23.11.2009, da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Art. 2º A TRANSPETRO deverá apresentar à ANTAQ documento definitivo da Secretaria do Patrimônio da União, comprovando a disponibilidade dos respectivos espaços físicos em águas públicas, nos termos do § 3º, art.36, do Decreto nº 6.620, previamente ao início das operações das instalações objeto da ampliação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 18/05/2010, seção I.