1700-10
RESOLUÇÃO Nº 1.700-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.001839/2009-95 e 50301.001374/2009-72, e considerando a decisão de Diretoria exarada na 263ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/A., CNPJ nº 03.471.344/0001-77, com sede na av. Ibirapuera, nº 2822, 1º andar, Moema, São Paulo – SP, dado a primariedade da infração e a inexistência de registros de prejuízo ao erário público, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 23, da Resolução nº 195-ANTAQ, alterada pela Resolução nº 493-ANTAQ, de 13 de setembro de 2005, por infringir o art. 14, da Resolução nº 493-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/05/2010 , seção I.