1703-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.703-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 81-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 37-ANTAQ, À EMPRESA MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000167/2002 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 267ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 81-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 37-ANTAQ, ambos de 15 de abril de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2003, à empresa MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS, CNPJ nº 04.371.548/0001-07, com sede na av. Roberto Camelier, nº 337, Jurunas, Belém-Pará, para explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo misto, localizado na margem esquerda do rio Parauaú, Município de Breves, Estado do Pará, CNPJ nº 04.371.548/0002-80, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/05/2010 , seção I.