1718-10
RESOLUÇÃO Nº 1.718-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
NÃO CONHECE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50300.000104/2009-54 e 50300.000380/2005-99, e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 268ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração, visto que a Superintendência do Porto do Rio Grande já fez uso desse instrumento, conforme demonstra o Acórdão nº 11/2010-ANTAQ, de forma que permanecem válidos os efeitos da Resolução nº 1.541-ANTAQ, de 19/8/2010 e do Acórdão nº 11/2010-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 18/06/2010 , seção I.