1725-10

1725-10

RESOLUÇÃO Nº 1.725-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE A CODESA E A PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.001512/2006-81 e 50300.001501/2008-62 e tendo em vista o que foi deliberado na 269ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a inexigibilidade de licitação para celebrar contrato de arrendamento entre a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA e a empresa Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil S/A, devendo a CODESA apresentar à ANTAQ o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE de toda a área a ser aterrada, e por consequência, ocupada pela empresa Prysmian, que esteja dentro dos limites da poligonal do porto organizado, contemplando, também, os investimentos já realizados pela empresa, nos termos do processo nº 50300.001512/2006-81.
Art. 2º A ANTAQ verificará a validação do EVTE, e por conseguinte, a adequada celebração do contrato de arrendamento a ser avençado entre essa Autoridade Portuária e a empresa Prysmian, sendo consolidada a inexigibilidade da licitação, ao que haverá a consequente substituição do regime de exploração da área, de terminal privativo para arrendamento, extinguindo-se o Termo de Autorização nº 414-ANTAQ, de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 23/06/2010 , seção I.