1734-10
RESOLUÇÃO Nº 1.734-ANTAQ, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA ARUMÃ PRODUTORA DE EMBALAGENS DO SERGIPE LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50301.001628/2009-52 e 50301.001106/2009-51 e considerando o que foi deliberado na 270ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa ARUMÃ PRODUTORA DE EMBALAGENS DO SERGIPE LTDA., CNPJ nº 09.038.731/0001-09, com sede na rodovia BR-101, s/nº, Km 133, Distrito de Grotão, Estância – SE, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir o art. 14 e o inciso XV do art. 26 da Norma aprovada pela Resolução nº 195-ANTAQ, de 2004, alterada pela Resolução nº 493-ANTAQ, de 2005, e em razão da primariedade da empresa e a inexistência de registros de prejuízo ao erário público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 30/06/2010 , seção I.