1742-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.742-ANTAQ, DE 05 DE JULHO DE 2010

AUTORIZA A EMPRESA LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS, A CONSTRUIR E EXPLORAR, TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta nos Processos nº 50300.000529/2009-63 e 50300.001420/2006-09 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 270ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS, com sede na Praia do Flamengo, nº 154 – 4º andar – Flamengo, Rio de Janeiro-RJ, CNPJ nº 08.807.676/0001-01, a construir e explorar, terminal portuário de uso privativo na modalidade de uso misto, localizado na Barra do Açu – Saco D’Antas s/nº, 5º Distrito, São João da Barra – RJ, CNPJ nº 08.807.676/0002-84, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias, carvão, produtos siderúrgicos, ferro gusa e subprodutos derivados da atividade mineral e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e condições fixadas em Contrato de Adesão pertinente.
Art. 2º A Autorizada deverá comunicar quaisquer alterações que venham a ocorrer no teor das documentações acostadas ao pedido instruído nos autos do processo 50300.000529/2009-63, em especial: a pertinente à habilitação jurídica e a regularidade fiscal da empresa, quanto à comprovação do recolhimento das cobranças de foro ou taxas de ocupação, face ao acatamento por esta ANTAQ, da atual justificativa de suspensão dessas cobranças, como registrado pela Portaria nº 34/2009-SPU.
Art. 3º A Autorizada deverá sanar as pendências referentes à documentação afeta à ocupação de espaço físico em águas públicas, de procedência da SPU antes da entrada em operação do terminal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 09/07/2010 , seção I.