1743-10

1743-10

RESOLUÇÃO N° 1.743-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.062-ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013).

AUTORIZA EMPRESA RODOPAR LTDA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE BIOCOMBUNSTÍVEIS, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n° 50305.000379/2010-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 268ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1° Autorizar a empresa RODOPAR LTDA – EPP, CNPJ nº 05.837.026/0001-02, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 4.472, Guamá, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na prestação de serviço de transporte de Biocombustíveis, Petróleo e seus derivados, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2° O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 09/07/2010 , seção I.
REVOGADA