1793-10
RESOLUÇÃO Nº 1.793-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.896-ANTAQ, de 25 de abril de 2015).
AUTORIZA A EMPRESA AQUALOG LOCAÇÕES E SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000619/2010-88 e tendo em vista o que foi deliberado na 276ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa AQUALOG LOCAÇÕES E SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS LTDA., com sede na rua José Marques , nº 26, 2º andar, Jardim Santa Rosa, Guarujá-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 06/09/2010 , seção I.
REVOGADA